O Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O
conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser
independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração
pública local.
O Poder Executivo deve oferecer
ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se
necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos
etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho,
garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça
efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do
Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e
fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova
instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto,
ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo),
nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de
órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do
Poder Executivo.
O controle exercido pelos
conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas
ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades
constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que
cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos
conselhos do Fundeb, estão:
- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do censo escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
(Em:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-consultas/consulta-ao-
cadastro-dos-conselhos-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb.
Acesso em: 04 agosto 2015.)
Assim, de acordo com a Portaria Municipal GPM/Nº 126, de 27 de maio de 2015, fazem parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Profissional de Educação - FUNDEB, os seguintes membros:
a) Representantes do Poder Executivo:
b) Representantes da Secretaria de Educação:
c) Representantes dos Professores:
d) Representantes dos Diretores:
f) Representantes dos Pais de Alunos:
g) Representantes dos Estudantes:
h) Representantes do Conselho Municipal de Educação:
i) Representantes do Conselho Tutelar:
A posse ocorreu em 27 de maio de 2015 e nessa mesma data foi realizada eleição para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, tendo sido eleitos Presidente a representante dos Professores Walquíria Araújo dos Santos e Vice-Presidente o representante dos Estudantes Hudson Lima Farias.
Discurso de Posse
Composição
A Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007, em seu art. 24, determina que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. E que os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observado, no que se refere ao âmbito municipal, no mínimo nove membros, sendo dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
A Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007, em seu art. 24, determina que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. E que os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observado, no que se refere ao âmbito municipal, no mínimo nove membros, sendo dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Assim, de acordo com a Portaria Municipal GPM/Nº 126, de 27 de maio de 2015, fazem parte do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Profissional de Educação - FUNDEB, os seguintes membros:
a) Representantes do Poder Executivo:
Sebastiana Luna da Silva - Titular
Webert Roberto Gomes Silva - Suplente
b) Representantes da Secretaria de Educação:
Leonilde da Silva - Titular
Francy Valda D. de Farias Leite - Suplente
c) Representantes dos Professores:
Walquíria Araújo dos Santos - Titular
Tatiana Silva - Suplente
d) Representantes dos Diretores:
Francisca da Silva Sousa Telvina - Titular
Ednalva Felismino da Silva - Suplente
e) Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:
Jaime Ribeiro Lopes - Titular
Antonio Pereira Matos Filho - Suplente
f) Representantes dos Pais de Alunos:
Francivaldo Inácio da Silva - Titular
Maria Raimunda Reis - Suplente
Sandra Ferreira Silva - Titular
Elivalda Araújo Pires de Quadro - Suplente
g) Representantes dos Estudantes:
Hudson Lima Farias - Titular
Gleycilene Rodrigues Vieira - Suplente
Cosme Damião Setuba - Titular
Arinalva da Silva Saturnino - Suplente
h) Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Jânio Matos de Oliveira - Titular
Nelzilene Gonçalves de Araújo - Suplente
i) Representantes do Conselho Tutelar:
Marcelo Sousa da Cruz - Titular
Marcia Jaqueline Leite Quadros - Suplente
A posse ocorreu em 27 de maio de 2015 e nessa mesma data foi realizada eleição para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, tendo sido eleitos Presidente a representante dos Professores Walquíria Araújo dos Santos e Vice-Presidente o representante dos Estudantes Hudson Lima Farias.
Discurso de Posse
Em
27 de maio de 2015 ocorreu a posse dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação do Município de Pedreiras, e nessa mesma data foi
realizada eleição para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do
Conselho, tendo sido eleitos Presidente
a representante dos Professores Walquíria
Araújo dos Santos e Vice-Presidente
o representante dos Estudantes Hudson
Lima Farias. Na ocasião, a presidente Walquíria Araújo dos Santos, após saudar os presentes, proferiu o
seguinte discurso:
“Muito já se ouviu falar do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, mais conhecido pela sigla Fundeb, que nada mais é do
que o aporte de recursos públicos destinados especificamente para a manutenção
e desenvolvimento da educação básica e para a valorização dos profissionais da
educação.
Pois bem.
A realização deste
ato público tem por finalidade a nomeação dos membros de um órgão colegiado,
chamado Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, que tem como função principal, segundo o art. 24 da Lei Federal
11.494, de 20 de junho de 2007, proceder ao acompanhamento e controle social
sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, em
nosso caso, especificamente, no âmbito do Município de Pedreiras.
O Conselho, como o
seu próprio nome permite aferir, nada
mais é do que um instrumento por meio do qual a sociedade pode acompanhar e
controlar a aplicação do recursos do Fundeb.
O propósito é que o
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, aqui constituído, cumpra
o seu papel tal como delineado na Lei Federal 11.494, de 2007, valendo-se, para
isso, dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade
e da publicidade.
Acerca do princípio
da publicidade, sem o qual, em se falando da administração de recursos públicos,
nenhum dos demais princípios aqui mencionados resiste, está nos nossos
propósitos a permanente divulgação não apenas dos valores recebidos pelo
Município, oriundos do Fundeb, mas também como efetivamente se dá a sua
aplicação, afinal, o controle é social, e o Conselho, ora constituído, tem, não
a faculdade, mas o dever de zelar pela correta aplicação desses recursos.
Por último,
informamos que a atuação do Conselho não exclui a atuação individual de cada
cidadão e de cada cidadã, e que é necessário que tenhamos a consciência da
importância da participação de cada um, de modo a contribuir para a efetiva
aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento da educação básica e
na valorização dos profissionais da
educação, possibilitando-se a melhoria e o avanço de uma educação básica
acessível a todos: crianças, adolescentes, jovens e adultos, objetivando-se,
com isso, educação de qualidade, e como decorrência desta, a dignidade da
pessoa humana.”